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Taciano Mattos, Advogado
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Taciano Mattos

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Comentários

(1)
Taciano Mattos, Advogado
Taciano Mattos
Comentário · há 9 anos

[Dúvida] DNA deu positivo: Sou obrigado a pagar pensão alimentícia retroativa?

Jusbrasil Perguntas e Respostas · há 9 anos
Só irei complementar o quanto dito nos demais comentários a fim de ampliar a didática na explicação. Alimentos são oriundos de dois fatores, quais sejam: "necessidade" de quem precisa ser alimentado e "capacidade" de quem alimentará. Se a pessoa sabe que tem direito aos alimentos, mas só busca tal direito no Judiciário em data futura, só terá direito aos alimentos a partir do momento que ajuizar a ação, porque o entendimento é de que se não ajuizou antes é porque não tinha necessidade. Logo, a pessoa só é devedora de alimentos a partir do ajuizamento da ação, desde a data em que foi citado (tomou ciência) sobre a ação. Antes do ajuizamento da ação, a parte que pede os alimentos não tem direito a retroativos porque não tinha necessidade. É o entendimento, inclusive, que o STJ já consolidou através da Súmula nº 277. Ok? Espero ter ajudado! Abraço e fica com Deus!
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